quinta-feira, 11 de maio de 2017

Presidência da República sanciona lei da Identificação Civil Nacional


O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional, que prevê biometria e reunirá em uma só base de dados todos os outros registros do cidadão, como RG, CPF e título de eleitor.

O sistema, porém, deve começar a valer somente a partir de 2022, quando a Justiça Eleitoral completar o cadastro único da população.

Caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já tem o registro biométrico de eleitores, gerir e atualizar essa base de dados. Segundo a lei sancionada por Temer em audiência fechada no Palácio do Planalto, o tribunal deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.

O relator do projeto na Câmara afirmou que, "gradativamente", o brasileiro usará apenas o número do CPF, além de sua foto e biometria. "O documento novo só será emitido depois que expirarem todos os que as pessoas têm hoje", disse ele. Isso, entretanto, só valerá para pessoas maiores de 16 anos e depois de concluído o cadastro único pelo TSE, previsto para 2022.

O presidente Temer vetou três artigos do texto aprovado em abril pelo Senado, inclusive o que previa que a primeira via do novo documento seria gratuita – justificando que o gasto é muito alto para a quantidade de emissão prevista.

Temer tirou também a exclusividade da Casa da Moeda para imprimir o ICN (Identificação Civil Nacional). Segundo assessores do Planalto, o volume de documentos não poderia ficar a cargo somente de uma instituição. 

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