segunda-feira, 21 de maio de 2018

DENATRAN suspende pagamento de multas com cartão de crédito/débito


O Departamento Nacional de trânsito (Denatran) decidiu suspender em todo o país a Portaria 53, de 23 de março de 2018, que estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito. O motivo da suspensão — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 21 — ainda não foi informado pelo órgão.

Quando publicou a portaria, no primeiro trimestre deste ano, o Denatran justificou que era necessário aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, "adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade".

A portaria estabelecia que todos os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito ficavam autorizados a fazer parcerias técnico-operacionais com empresas para implantar sistema informatizado de arrecadação de multas de trânsito, a fim de viabilizar o pagamento com cartões de débito ou crédito, à vista ou de forma parcelada, garantindo a imediata regularização da situação do veículo.

Caberia às empresas responsáveis pelo sistema de pagamento recolher e repassar os recursos arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos de trânsito, de forma integral, à vista, sem qualquer ônus adicional, ainda que as multas fossem parceladas.

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